Decisão · TJMG

TJMG 5001548-56.2021.8.13.0145

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2023-10-10publicado em 2023-10-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR OCUPANTE DE FUNÇÃO PÚBLICA - ESTADO DE MINAS GERAIS - REENQUADRAMENTO - TEMPO DE SERVIÇO EM REGIME CELETISTA - EFETIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - CONTAGEM DE TEMPO A PARTIR DO INGRESSO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. - O servidor público ocupante de função pública, na forma do artigo 4.º da Lei Estadual n.º 10.254/90, se não enquadrado nas hipóteses de efetivação previstas nos artigos 6.º e 7.º do mesmo diploma legal, foi absorvido pelo regime jurídico único dos Servidores do Estado de Minas Gerais, mas não detém a condição de servidor efetivo, em decorrência da ausência de aprovação em concurso público.
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