Decisão · TJMG

TJMG 5173375-08.2024.8.13.0024

Rel. Renan Chaves Carreira Machado6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. HABEAS DATA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS. CONTRACHEQUES. DESCONTOS. CONHECIMENTO DA ORIGEM E NATUREZA. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. INTERESSE PROCESSUAL DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto pelo Estado em face de sentença que concedeu habeas data a servidor público estadual, determinando à autoridade impetrada que apresente em juízo os contracheques referentes a meses específicos, com informações detalhadas sobre descontos realizados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão controvertida na análise do cabimento do habeas data para obtenção de contracheques e informações associadas a descontos concretizados pelo Estado de Minas Gerais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas data é remédio constitucional destinado para garantir ao cidadão o acesso a informações relativas à sua pessoa, constantes de registros de entidades governamentais, nos termos do artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal e da Lei nº 9.507/97, artigo 7º, inciso I. 4. No caso, restou comprovada a busca administrativa do impetrante pelas informações pleiteadas, tendo havido resposta insuficiente pela Administração quanto aos descontos nos contracheques de determinados meses, caracterizando a omissão necessária à configuração do interesse de agir para o ajuizamento do habeas data (artigo 8º, parágrafo único, I, da Lei nº 9.507/97). 5. O direito postulado refere-se a informações pessoais e funcionais, inserindo-se no âmbito de proteção do instituto. A Administração Pública não apresentou justificativa plausível para a recusa do fornecimento detalhado dos descontos efetuados, sendo direito do servidor conhecer discriminadamente sua remuneração e os parâmetros dos descontos realizados. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido.
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