TJMG 5001395-56.2021.8.13.0134
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA CONTRATADA A TÍTULO PRECÁRIO - CONTRATAÇÃO CELEBRADA NOS TERMOS DO ART. 10 DA LEI 10.25/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF, ADI 5267/MG - NULIDADE DO VÍNCULO - DIREITO AO FGTS - TEMA 916 - DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE CONTA VINCULADA AO FGTS - CONSECTÁRIOS LEGAIS - ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO COL. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 905 - EC Nº 113/2021 - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO APÓS A FASE DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Em relação ao período em que a servidora foi contratada, nos termos do art. 10 da 10.254/90, declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5267MG, deve ser reconhecida a nulidade da contratação, com pagamento do FGTS, nos termos do tema 916 também da Suprema Corte.
2 - Durante o período em que firmado o vínculo com a administração pública, a relação estabelecida com o Estado possuía natureza administrativa, não possuindo, por conseguinte, conta vinculada para percepção do FGTS.
3 - Aplicação dos índices previstos para as "Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos", na forma disciplinada pelo col. STJ: no julgamento do REsp 1492221/PR, selecionado como representativo da controvérsia. A partir da entrada em vigor da EC nº 113 de 2021, os juros e a correção monetária devem incidir exclusivamente pela Taxa SELIC.
4 - Em se tratando de sentença ilíquida proferida em face da Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser arbitrados após a fase de liquidação do julgado, nos termos do art. 85, §4º, inciso II do CPC.
5 - Recurso parcialmente provido.