Decisão · TJMG

TJMG 5146915-56.2024.8.13.0000

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-06publicado em 2025-03-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA - IPSEMG - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TRATAMENTO DE CÂNCER - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS MEIOS E DAS FORMAS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS COBERTAS PELO PLANO DE SAÚDE. 1. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG contra decisão que determinou o fornecimento dos medicamentos Tremelimumabe e Durvalumabe ao Autor da ação, para tratamento de câncer de fígado. 2. Questão em discussão: Obrigação do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEM, enquanto entidade de autogestão que presta serviço de assistência à saúde aos servidores públicos do Estado de Minas Gerais e aos seus dependentes, de fornecer medicamentos prescritos para o tratamento de câncer. 3. Razões de decidir: 3.1. A relação jurídica estabelecida entre o IPSEMG e os servidores públicos estaduais, relativamente à assistência à saúde, possui natureza contratual, mas não se submete ao Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de entidade de autogestão. Súmula 608 do STJ. 3.2. O contrato de plano de saúde pode limitar as doenças a serem cobertas, não lhe sendo permitido, no entanto, delimitar os procedimentos, exames e técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade constante da cobertura. Precedentes do STJ. 3.3. Comprovadas a necessidade e a urgência do tratamento, impõe-se a concessão da tutela de urgência. 4. Dispositivo: Negar provimento ao recurso.
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