Decisão · TJMG

TJMG 5143902-79.2021.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-02publicado em 2025-09-05
CIVIL
EMENTA: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - VÍCIO DE JULGAMENTO - INEXISTÊNCIA - SERVIDOR EFETIVO APOSENTADO NO CARGO DE DETETIVE DA POLÍCIA CIVIL - PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO JUDICIAL DE DESVIO DE FUNÇÃO E DE VALIDADE DA APOSENTADORIA - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE TÉCNICO/AUXILIAR DE ENFERMAGEM - REENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA - EXERCÍCIO DE CARGOS NÃO ACUMULÁVEIS - ATO CONTRÁRIO À CONSTITUIÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA NA REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO DO RÉU - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. 1. Caso em que se discute se houve ou não desvio de função no serviço público estadual e se deve ser declarada pelo Poder Judiciário a validade do ato administrativo de aposentadoria do autor com base em eventual reconhecimento de desvio de função e de decadência administrativa. 2. Não ocorre julgamento extra petita ou violação ao princípio da congruência se a sentença guarda estrita correspondência com os fatos narrados na petição inicial e a causa de pedir. 3. O desvio de função assegura ao servidor somente o pagamento das diferenças remuneratórias, vedado o reenquadramento inclusive para fins de aposentadoria. 4. O autor não tem direito de se aposentar com base em função diversa daquela para a qual prestou concurso público, porquanto inadmissível o enquadramento de servidor público em outra função, ainda que tenha ocorrido desvio de função. 5. Há vedação constitucional à acumulação de proventos e vencimentos pelo servidor público, exceto nos casos de cargos, empregos e funções acumuláveis nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República. 6. O decurso do prazo decadencial para a revisão dos atos da Administração não convalida situações que afrontam diretamente a Constituição da República. 7. Considerando que o autor percebe proventos de aposentadoria decorrentes de dois cargos não acumuláveis, não há como acolher o pedido declaratório de validade do ato de aposentadoria. 8. Sentença confirmada na remessa necessária conhecida de ofício, prejudicado o recurso do réu. Recurso do autor não provido.
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