Decisão · TJMG

TJMG 5007837-07.2020.8.13.0479

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-16publicado em 2025-09-18
PROCESSUAL
EMENTA:APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EFETIVAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 100/2007. ADI 4876. FGTS. APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SITUAÇÃO FUNCIONAL EXCLUÍDA DO DIREITO AO FGTS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento de estabilidade com pleito alternativo de cobrança de valores de FGTS, formulado por servidora estadual efetivada nos termos da Lei Complementar Estadual nº 100/2007, sob o fundamento de inconstitucionalidade declarada na ADI 4876. A sentença reconheceu a ausência de direito ao FGTS por entender que a autora, ora apelante, estava aposentada à época da modulação dos efeitos da decisão do STF, o que a exclui da abrangência da tese firmada no Tema 1020 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) estabelecer se a servidora pública estadual aposentada em decorrência da modulação dos efeitos da ADI 4876 faz jus ao recebimento de valores de FGTS pelo período em que exerceu atividade sob regime declarado inconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do direito ao FGTS, conforme decidido pelo STJ no Tema 1020 (REsp 1.806.086/MG), pressupõe o desligamento do serviço público estadual, não sendo aplicável aos servidores que foram aposentados ou que já preenchiam os requisitos para aposentadoria à época da modulação dos efeitos da ADI 4876, conforme expressamente consignado no voto do relator e reiterado em diversos precedentes deste Tribunal de Justiça. 4. A apelante foi aposentada em ambos os vínculos com a Administração Pública estadual, nos cargos de Professora de Educação Básica e de Diretora II, enquadrando-se em situação funcional expressamente ressalvada na modulação dos efeitos da ADI 4876, o que afasta o direito ao FGTS. 5. A tese fixada no Tema 1020 do STJ, ao reconhecer o direito ao FGTS aos servidores irregularmente efetivados, restringe expressamente esse direito aos casos em que houve efetivo desligamento, o que não se aplica à situação da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1.O servidor público estadual efetivado com base na LCE nº 100/2007 não faz jus ao FGTS se, à época da modulação dos efeitos da ADI 4876, já se encontrava aposentado ou preenchia os requisitos para a aposentadoria, por estar abrangido pelas ressalvas expressas da decisão do STF." Dispositivos relevantes citados: Lei complementar n° 100 de 2007. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 4876, Plenário, j. 26.03.2014; STJ, REsp 1.806.086/MG (Tema 1020), Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 25.11.2020; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.171170-4/001, Rel. Des. Wilson Benevides, j. 12.06.2024; TJMG, Embargos de Declaração-Cv 1.0000.24.461002-8/002, Rel. Des. Arnaldo Maciel, j. 25.03.2025.
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