TJMG 3958335-08.2007.8.13.0145
CIVILEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DA CONDUTA OMISSIVA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
- Apelação interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de que aposentadoria por invalidez decorreu de doença ocupacional atribuível a omissão do Município de Juiz de Fora.
II. Questão em discussão
- A questão em discussão consiste em saber se a doença que levou à aposentadoria por invalidez da servidora possui nexo causal com as atividades desempenhadas no serviço público municipal e se houve conduta omissiva do ente público apta a caracterizar responsabilidade civil e dever de indenizar.
III. Razões de decidir
- A responsabilidade civil do Estado, ainda que objetiva, exige a presença do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, cabendo à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC.
- O laudo pericial judicial reconhece a existência de tendinite crônica, mas não estabelece, de forma conclusiva, o nexo causal entre a patologia e as condições de trabalho, admitindo causas multifatoriais, inclusive de ordem degenerativa.
- Inexistente prova robusta de omissão do Município quanto às condições de trabalho ou à reabilitação funcional, inviável o reconhecimento do dever de indenizar por danos materiais ou morais.
IV. Dispositivo e tese
- Apelação cível desprovida.
Tese de julgamento:
"1. A configuração da responsabilidade civil do Estado por alegada doença ocupacional exige prova do nexo causal entre a atividade exercida e a patologia desenvolvida, bem como da conduta comissiva ou omissiva da Administração.
2. Laudo pericial inconclusivo e ausência de demonstração de omissão estatal impedem a condenação do ente público ao pagamento de indenização."