Decisão · TJMG

TJMG 3958335-08.2007.8.13.0145

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-19
CIVIL
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ALEGADA DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DA CONDUTA OMISSIVA. LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame - Apelação interposta por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente ação ordinária de indenização por danos materiais e morais, fundada na alegação de que aposentadoria por invalidez decorreu de doença ocupacional atribuível a omissão do Município de Juiz de Fora. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em saber se a doença que levou à aposentadoria por invalidez da servidora possui nexo causal com as atividades desempenhadas no serviço público municipal e se houve conduta omissiva do ente público apta a caracterizar responsabilidade civil e dever de indenizar. III. Razões de decidir - A responsabilidade civil do Estado, ainda que objetiva, exige a presença do dano, da conduta administrativa e do nexo causal, cabendo à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do artigo 373, I, do CPC. - O laudo pericial judicial reconhece a existência de tendinite crônica, mas não estabelece, de forma conclusiva, o nexo causal entre a patologia e as condições de trabalho, admitindo causas multifatoriais, inclusive de ordem degenerativa. - Inexistente prova robusta de omissão do Município quanto às condições de trabalho ou à reabilitação funcional, inviável o reconhecimento do dever de indenizar por danos materiais ou morais. IV. Dispositivo e tese - Apelação cível desprovida. Tese de julgamento: "1. A configuração da responsabilidade civil do Estado por alegada doença ocupacional exige prova do nexo causal entre a atividade exercida e a patologia desenvolvida, bem como da conduta comissiva ou omissiva da Administração. 2. Laudo pericial inconclusivo e ausência de demonstração de omissão estatal impedem a condenação do ente público ao pagamento de indenização."
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