TJMG 5044920-21.2022.8.13.0145
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - FISIOTERAPEUTA - JORNADA DE TRABALHO - LEI FEDERAL N. 8.856/94 - 30 HORAS - VENCIMENTOS - PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE - SENTENÇA CONFIRMADA. A Lei Federal n. 8.856/1994, a qual fixa a Jornada de Trabalho dos Profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, estabeleceu, em seu artigo 1º, que "os profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional ficarão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho". Os vencimentos do servidor público não podem ser reduzidos em decorrência da diminuição da carga horária semanal de trabalho, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.