TJMG 5001335-02.2024.8.13.0418
PROCESSUALEMENTA: <APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CHAPADA DO NORTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CARGO DE GARI. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. GRAU MÁXIMO (40%). TERMO INICIAL DO PAGAMENTO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Chapada do Norte contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de cobrança de adicional de insalubridade formulado por servidora pública ocupante do cargo de Auxiliar de Limpeza Pública (Gari). O juízo de origem condenou o ente municipal ao pagamento do adicional em grau máximo (40%), com efeitos retroativos a 06/06/2019, observada a prescrição quinquenal. O município recorrente busca a reforma do julgado para que o termo inicial da condenação seja fixado na data do laudo pericial (17/06/2025), com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar o termo inicial para o pagamento do adicional de insalubridade: se retroativo ao período não prescrito (cinco anos antes do ajuizamento) ou se restrito ao período posterior à elaboração do laudo técnico que atestou as condições nocivas de trabalho.
III. Razões de decidir
3. O direito ao adicional de insalubridade para os servidores do Município de Chapada do Norte encontra-se devidamente regulamentado pelo artigo 42 da Lei Complementar Municipal nº 013/2013 (ID 10240423054), que estabelece os percentuais de 10%, 20% e 40% conforme o grau de exposição.
4. No caso concreto, o Laudo Pericial (ID 10476931977) foi conclusivo ao atestar que a servidora, no exercício da função de gari (varrição e coleta de lixo), trabalha exposta a agentes biológicos de forma permanente, enquadrando a atividade como insalubre em grau máximo (40%), nos termos da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
IV. Dispositivo etese
7. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 7º, XXIII e art. 39, §3º; Lei Complementar Municipal de Chapada do Norte nº 13/2013, art. 42; CPC, art. 487, I.
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