TJMG 5014582-42.2022.8.13.0702
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA ESPECIAL - SERVIDOR PÚBLICO - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA - CONDIÇÕES DE TRABALHO INSALUBRES - PERÍCIA TÉCNICA - IMPRESCINDIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA
1. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência por ausência de prova, quando o juízo não possibilita a sua produção.
2. Conforme se extrai do art. 57 da Lei 8.213/1991, aplicável aos servidores por força da súmula vinculante n. 33 do Supremo Tribunal Federal, para concessão da aposentadoria especial, é imprescindível a comprovação de 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física do servidor público.
3. Hipótese na qual o autor requereu a produção da prova pericial, caso o Juízo entendesse pela insuficiência do acervo documental, sendo o pedido interpretado equivocadamente como desistência da prova técnica. Posterior prolação de sentença de improcedência por insuficiência de provas, em manifesto prejuízo ao direito do autor.
4. Recurso provido, para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e cassar a sentença apelada.