TJMG 5003771-30.2023.8.13.0074
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - PRESCRIÇÃO - REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - APOSENTADORIA - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 10/09.
O STJ fixou a seguinte tese no Tema 1017: "O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional".
A corte Superior ainda adotou a Súmula 85: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação".
O enquadramento no padrão remuneratório do servidor municipal e a aposentadoria devem observar os termos da lei municipal de regência, com as formalidades previstas no seu decreto regulamentador.