TJMG 0037645-81.2013.8.13.0611
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE ENDEMIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - GRAU MÉDIO - RETROATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
- O adicional de insalubridade devido a servidor público deve observar os percentuais e hipóteses previstos na legislação municipal aplicável, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa.
- Constatado por perícia judicial que o servidor exerce atividades insalubres em grau médio, é indevida a condenação ao pagamento do adicional em grau máximo, sobretudo quando a norma local restringe tal patamar a situações específicas, como exposição a radiações.
- Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de adicional de insalubridade somente é devido a partir da data da comprovação efetiva das condições insalubres, não podendo o laudo pericial produzir efeitos retroativos a período anterior à sua elaboração (REsp 1.400.637/RS).
- A retroatividade do adicional, além de carecer de respaldo técnico e legal, afronta os princípios da legalidade e moralidade administrativa.