Decisão · TJMG

TJMG 0037645-81.2013.8.13.0611

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-05publicado em 2025-12-10
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE ENDEMIAS - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LAUDO PERICIAL - GRAU MÉDIO - RETROATIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. - O adicional de insalubridade devido a servidor público deve observar os percentuais e hipóteses previstos na legislação municipal aplicável, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa. - Constatado por perícia judicial que o servidor exerce atividades insalubres em grau médio, é indevida a condenação ao pagamento do adicional em grau máximo, sobretudo quando a norma local restringe tal patamar a situações específicas, como exposição a radiações. - Conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento de adicional de insalubridade somente é devido a partir da data da comprovação efetiva das condições insalubres, não podendo o laudo pericial produzir efeitos retroativos a período anterior à sua elaboração (REsp 1.400.637/RS). - A retroatividade do adicional, além de carecer de respaldo técnico e legal, afronta os princípios da legalidade e moralidade administrativa.
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