TJMG 2535151-59.2024.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 02/2021 - PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/POLÍCIA PENAL - CONTRATADO TEMPORÁRIO - LICENÇA REMUNERADA - POSSIBILIDADE - DETENTOR DE FUNÇÃO PÚBLICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O art. 54, II, da Lei Estadual n.º 15.788/05 assegura aos ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública convocados para a etapa de curso de formação a dispensa do comparecimento ao trabalho, sem prejuízo da remuneração de seu cargo ou função. A interpretação teleológica a ser dada ao texto normativo é aquela que possibilite a ascensão profissional do servidor público estadual latu sensu, já que não há qualquer restrição do benefício a apenas os servidores efetivos. Possibilidade de ser assegurado o direito à licença remunerada também aos detentores de função pública, em observância ao princípio do amplo acesso aos cargos públicos, consoante disposto no art. 37, I e II, da Constituição da República.