Decisão · TJMG

TJMG 3150643-08.2025.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2025-12-11publicado em 2025-12-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. LEGALIDADE DO ATO. LIMITES DA INTERVENÇÃO JUDICIAL NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. REVERSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Prefeito, contra decisão que deferiu liminar em Mandado de Segurança para suspender os efeitos de ato administrativo de remoção ex officio de servidora pública municipal, determinando sua reintegração à unidade educacional de origem. II. Questão em discussão: 2. I - Legalidade do ato administrativo de remoção ex officio da servidora pública municipal. II - Possibilidade de controle jurisdicional sobre a conveniência e oportunidade do ato administrativo. III - Requisitos para concessão de tutela de urgência em Mandado de Segurança. III. Razões de decidir: 3. A remoção de servidor público constitui ato administrativo discricionário, cabendo à Administração sua efetivação em atenção ao interesse público, nos termos do art. 69 da Lei Municipal nº 160/1958. 4. O controle jurisdicional limita-se à verificação da legalidade do ato administrativo, não sendo admissível a apreciação do mérito referente à conveniência e oportunidade, desde que demonstradas motivação idônea e atendimento ao interesse coletivo. 5. A decisão de remoção esteve amparada em razão de suprir carência de pessoal na unidade escolar de destino, evidenciando fundamento legítimo e vinculado à eficiência do serviço público. 6. Ausentes elementos que demonstrem abuso, ilegalidade, desvio de finalidade ou violação aos requisitos essenciais, não se revela a probabilidade do direito alegado pela impetrante, insuficiente para manter a tutela de urgência deferida originariamente. IV. Dispositivo e tese: 7. Recurso provido. Revogação da tutela de urgência concedida na origem. Tese de julgamento: "1. O ato administrativo de remoção exofficio de servidor público municipal compete à discricionariedade do gestor, sendo o controle jurisdicional limitado à verificação da legalidade, sem apreciação da conveniência e oportunidade do ato. 2. A concessão de tutela de urgência em Mandado de Segurança exige prova inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, não evidenciados em casos em que o ato impugnado encontra amparo legal e motivação vinculada ao interesse público." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, art. 300; Lei Municipal nº 160/1958, art. 69. Jurisprudência relevante citada: STF - RMS 27167, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 25/10/2011, DJe-227, divulgado em 29/11/2011, publicado em 30/11/2011; STJ - RMS 60.378/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 23/05/2019, DJe 17/06/2019.
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