TJMG 5003687-02.2020.8.13.0699
PENALEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - GRATIFICAÇÃO DE ENCARREGADO - LEI MUNICIPAL Nº 2.146/1991 - EXERCÍCIO FÁTICO DE ATRIBUIÇÕES DE CHEFIA/COORDENAÇÃO - COMPROVAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO - CONTAGEM DE TEMPO PARA PROGRESSÃO/PROMOÇÃO FUNCIONAL - LICENÇA-MATERNIDADE - EFETIVO EXERCÍCIO - PREVISÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES (LC MUNICIPAL Nº 014/1992, ART. 172, IV, "b") - IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO POR ATO INFRALEGAL - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À MATERNIDADE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS - REDISTRIBUIÇÃO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.
1 - Comprovado que a servidora, embora sem formal designação, exerceu, de fato, atribuições de chefia/coordenação, mantendo sob sua responsabilidade grupo de servidores, nos termos do conceito previsto na Lei Municipal nº 2.146/1991, impõe-se reconhecer o direito ao recebimento da gratificação de encarregado, sob pena de legitimar-se situação contrária aos princípios da eficiência, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa.
2 - A licença-maternidade constitui direito constitucional e tempo de efetivo exercício para todos os fins, inclusive para contagem do interstício necessário à progressão/promoção funcional, consoante previsão expressa do Estatuto dos Servidores (LC Municipal nº 014/1992, art. 172, IV, "b"), não podendo o decreto municipal restringir direito estatutário protegido, sob pena de ilegalidade.
3 - Parcial provimento ao recurso da autora e desprovimento do recurso do município.