Decisão · TJMG

TJMG 5012176-28.2024.8.13.0686

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-02publicado em 2026-06-09
CIVIL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO -- AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE - NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA DE OFÍCIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - CUMULAÇÃO INDEVIDA DE FUNÇÕES, COM INCOMPATIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA - DESCONTO PROPORCIONAL EM CONTRACHEQUE - INOCORRÊNCIA - ENRIQUECIMENTO ILÍCIO E DANO AO ERÁRIO CONFIGURADOS - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - O art. 19 da Lei nº 4.717/1965, aplicável por analogia às Ações Civis Públicas, restringe o seu cabimento às hipóteses de improcedência dos pedidos ou de carência da ação, não abrangendo sentenças de procedência parcial. - A responsabilização de agente privado por danos provocados ao patrimônio público independe do dolo específico ou má-fé deste, mas apenas dos requisitos gerais da responsabilidade civil, quais sejam, dano, conduta, culpa e nexo causal. - Nos termos do art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição da República, é admissível a acumulação de dois cargos públicos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação dos serviços. - Ainda que a acumulação, em si, seja constitucionalmente permitida, caracteriza enriquecimento ilícito do servidor a percepção de remuneração referente a dois vínculos funcionais, frente à impossibilidade concreta de cumprimento integral, por ele, total ou parcialmente, das respectivas jornadas sobrepostas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →