Decisão · TJMG

TJMG 5000281-86.2020.8.13.0435

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-05
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO EM RELAÇÃO A DUAS SERVIDORAS. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 16/2007. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E VEDAÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO LEGISLATIVA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação interposta por sindicato de servidores municipais contra sentença que julgou improcedente pedido de implementação da progressão horizontal e de pagamento das parcelas pretéritas. II. Questão em discussão - A questão em discussão consiste em verificar: se há coisa julgada em relação a duas servidoras que figuraram em ação idêntica anterior; se os servidores municipais têm direito à progressão horizontal independentemente da avaliação de desempenho; e se é possível o pagamento de verbas retroativas diante da inércia do Executivo. III. Razões de decidir - Constatada a identidade de partes, pedido e causa de pedir em relação à ação de cobrança nº 0011006-35.2014.8.13.0435 (Apelação nº 1.0000.23.130030-2/001), impõe-se o reconhecimento da coisa julgada quanto às servidoras nominalmente identificadas, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito em relação a elas (art. 485, V, do CPC). - A Lei Complementar Municipal nº 16/2007 condiciona a progressão horizontal à avaliação de desempenho e veda sua aplicação retroativa (art. 23, §§4º e 5º), inexistindo lacuna normativa a ser suprida judicialmente. - O controle de constitucionalidade difuso do §4º do art. 23 foi rejeitado, pois já decidido pelo Órgão Especial do TJMG que não há omissão inconstitucional na disciplina local da progressão funcional. - A implementação da progressão depende de regulamentação e da observância dos requisitos previstos em lei, não cabendo ao Judiciário compelir a Administração a conceder vantagem funcional sem base legal. IV. Dispositivo e tese - Extinção parcial do processo, de ofício, quanto a duas servidoras. Recurso desprovido quanto ao restante. Tese de julgamento: "A progressão horizontal de servidores municipais prevista na Lei Complementar Municipal nº 16/2007 depende de avaliação de desempenho e não gera efeitos retroativos, inexistindo omissão legislativa que autorize intervenção judicial."
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