Decisão · TJMG

TJMG 5019314-39.2017.8.13.0024

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-24publicado em 2026-03-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL TRINTENÁRIO - SERVIDORAS APOSENTADAS - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELA AUTARQUIA ESTADUAL - EXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - COISA JULGADA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de autarquia estadual, não se conhece da remessa necessária quando o proveito econômico obtido na causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, nos termos do artigo 496, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Caso em que a Fazenda Pública busca a restituição de valores pagos a servidoras aposentadas a título de adicional trintenário. 3. Revela-se inviável a pretensão de ressarcimento deduzida pela autarquia estadual, porquanto já reconhecido, em sentença transitada em julgado, o direito das servidoras à percepção das parcelas remuneratórias, sendo vedada a rediscussão da matéria, em atenção à coisa julgada e à segurança jurídica. 4. Remessa necessária não conhecida e recurso voluntário desprovido.
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