Decisão · TJMG

TJMG 5001005-37.2022.8.13.0042

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-13
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PLEITO DE MAJORAÇÃO, PARA O GRAU MÁXIMO, DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR ELE JÁ PERCEBIDO - PROVA DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES INSALUBRES NO GRAU AFIRMADO - EXISTÊNCIA - TERMO INICIAL DA MAJORAÇÃO - DATA DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. - Havendo, nos autos, prova da prestação de trabalho em condições insalubres no grau afirmado na peça de ingresso, bem como do pagamento espontâneo da verba em período pretérito, merece guarida o pleito, formulado por servidor municipal, de majoração da verba adicional correspondente. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade está condicionado ao laudo que prova efetivamente as condições insalubres ou perigosas a que estão submetidos os servidores, de modo que não cabe seu pagamento, na forma majorada pretendida, pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório.
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