TJMG 5022292-19.2022.8.13.0701
TRIBUTÁRIOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DE PLEITOS FORMULADOS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE COM PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA PROFISSIONAL - ART. 108, ALÍNEA 'D' E §4.º, DA LEI ESTADUAL N.º 869/52 - NEXO ENTRE A MOLÉSTIA DIAGNOSTICADA E AS ATIVIDADES LABORAIS DO SERVIDOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PROVA PERICIAL - CONCAUSALIDADE - INSUFICIÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
- Faz jus à aposentadoria, com proventos integrais, o servidor efetivo permanentemente inválido em razão de doença profissional, assim compreendida aquela diretamente decorrente das condições de seu ofício ou de fato ocorrido durante o seu desempenho.
- A mera concausalidade, ainda que demonstrada, não atrai a subsunção dos fatos ao dispositivo legal que garante a concessão de aposentadoria com vencimentos integrais, sendo necessária a demonstração de causalidade direta e necessária entre a moléstia que aflige o servidor e o desempenho de suas atividades laborais.