Decisão · TJMG

TJMG 5009549-05.2019.8.13.0079

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-01publicado em 2025-10-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE CONTAGEM. SERVIDORA DA SAÚDE. PROGRESSÃO HORIZONTAL. ADICIONAL DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE SEU VENCIMENTO. ADEQUAÇÃO DE REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO A MENOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ADEQUAÇÃO DO VALOR PAGO. NECESSIDADE. VALORES INADIMPLIDOS. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação interposta por servidora da saúde em face do Município de Contagem contra sentença proferida em Ação Ordinária, julgada improcedente, que busca a condenação do Município de Contagem ao pagamento adequado do adicional de 5% (cinco por cento) em razão da progressão horizontal da servidora, com reflexos nas demais parcelas remuneratórias. II. Questão em discussão 2. a) Eventual pagamento a menor dos valores devidos à servidora em razão das progressões horizontais que lhe foram concedidas ao longo dos anos. III. Razões de decidir 3. Demonstrado nos autos que a Recorrente, servidora do Município de Contagem desde 1999 e optante pelo regime previsto na Lei Municipal nº 2.102/90, faz jus ao adicional de 5% (cinco por cento) a cada progressão horizontal, observada eventual alteração ulterior. 4. O direito ao adicional pago em virtude da progressão horizontal não foi suprimido pelas alterações legislativas posteriores, sendo mantido para os servidores enquadrados no regime da legislação originalmente aplicável. 5. O cotejo entre os contracheques e a tabela de vencimentos do Decreto Municipal nº 364/2014 revela o pagamento a menor dos valores devidos à servidora Apelada, cabendo a ordem de pagamento de tais valores à servidora, com a ordem de apuração do quantum debeatur em liquidação de sentença, nos termos do art. 491 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Reforma da sentença para julgar procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas, observada a prescrição quinquenal. Tese de julgamento: "1. O servidor público municipal, enquadrado no regime da Lei Municipal nº 2.102/90, tem direito ao adicional originalmente de 5% (cinco por cento) a cada progressão horizontal, conforme previsto em legislação específica e regulamentação municipal. 2. A prova de pagamento a menor em favor de servidor público enseja a condenação ao pagamento das diferenças, observada a prescrição quinquenal." Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 2.102/1990, arts. 9º e 14; Lei Municipal nº 2.160/1990, art. 53; Decreto Municipal nº 5.628/1992, Decreto Municipal nº 364/2014; Lei Complementar nº 18/2006; Decreto nº 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 491 e art. 487, I.
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