Decisão · TJMG

TJMG 0946116-94.2026.8.13.0000

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-12
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDORES PÚBLICOS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - TEMA 35 DO IRDR Nº 1.0000.17.016595-5/001 - INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA SIMPLICIDADE E CELERIDADE - AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/2009, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública abrange causas de até 60 (sessenta) salários mínimos, desde que não demandem dilação probatória incompatível com o rito célere e simplificado do microssistema. Conforme tese firmada no IRDR nº 1.0000.17.016595-5/001 (Tema 35), a necessidade de produção de prova pericial formal e complexa afasta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, porquanto incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, economia processual e celeridade. Tratando-se de ação de reconhecimento de adicional de insalubridade que exige perícia técnica aprofundada para aferição das condições de trabalho e do grau de exposição do servidor, impõe-se o reconhecimento da competência do Juízo Comum. Recurso não provido.
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