TJMG 5032571-29.2018.8.13.0079
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. INAPLICABILIDADE DAS LEIS NºS 2.102/1990 E 2.160/1990. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
- Apelação Cível interposta por servidora pública contra sentença que julgou improcedente o pedido de progressão horizontal com base nas Leis Municipais nºs 2.102/1990 e 2.160/1990.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
- A questão em discussão consiste em definir se a servidora tem direito à aplicação das Leis Municipais nºs 2.102/1990 e 2.160/1990 para fins de progressão horizontal ou se prevalece o regime da Lei Complementar nº 105/2011.
III. RAZÕES DE DECIDIR
- A Lei Complementar nº 105/2011 aplica-se aos servidores que não optaram expressamente pela manutenção das Leis nºs 2.102/1990 e 2.160/1990, conforme disposto no art. 81 de suas disposições transitórias.
- O IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001 (Tema 72) fixou a inaplicabilidade das Leis nºs 2.102/1990 e 2.160/1990 aos servidores submetidos à Lei Complementar nº 105/2011.
- A recorrente não comprovou ter optado pela permanência no regime das legislações anteriores, sendo regida pela Lei Complementar nº 105/2011.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
- A Lei Complementar nº 105/2011 aplica-se aos servidores que não optaram pela permanência no regime das Leis nºs 2.102/1990 e 2.160/1990, nos termos do art. 81 de suas disposições transitórias.
Dispositivos relevantes citados: Leis Municipais nºs 2.102/1990 e 2.160/1990; Lei Complementar nº 105/2011, art. 81.
Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001 (Tema 72), Rel. Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto.