Decisão · TJMG

TJMG 5032571-29.2018.8.13.0079

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-04publicado em 2025-02-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. INAPLICABILIDADE DAS LEIS NºS 2.102/1990 E 2.160/1990. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2011. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME - Apelação Cível interposta por servidora pública contra sentença que julgou improcedente o pedido de progressão horizontal com base nas Leis Municipais nºs 2.102/1990 e 2.160/1990. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em definir se a servidora tem direito à aplicação das Leis Municipais nºs 2.102/1990 e 2.160/1990 para fins de progressão horizontal ou se prevalece o regime da Lei Complementar nº 105/2011. III. RAZÕES DE DECIDIR - A Lei Complementar nº 105/2011 aplica-se aos servidores que não optaram expressamente pela manutenção das Leis nºs 2.102/1990 e 2.160/1990, conforme disposto no art. 81 de suas disposições transitórias. - O IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001 (Tema 72) fixou a inaplicabilidade das Leis nºs 2.102/1990 e 2.160/1990 aos servidores submetidos à Lei Complementar nº 105/2011. - A recorrente não comprovou ter optado pela permanência no regime das legislações anteriores, sendo regida pela Lei Complementar nº 105/2011. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: - A Lei Complementar nº 105/2011 aplica-se aos servidores que não optaram pela permanência no regime das Leis nºs 2.102/1990 e 2.160/1990, nos termos do art. 81 de suas disposições transitórias. Dispositivos relevantes citados: Leis Municipais nºs 2.102/1990 e 2.160/1990; Lei Complementar nº 105/2011, art. 81. Jurisprudência relevante citada: TJMG, IRDR nº 1.0000.20.503207-1/001 (Tema 72), Rel. Desa. Teresa Cristina da Cunha Peixoto.
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