TJMG 5000706-70.2023.8.13.0092
PROCESSUALDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta por servidora pública contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança, julgou improcedentes os pedidos de pagamento de diferenças salariais retroativas decorrentes de progressão funcional reconhecida administrativamente em 2022, com condenação em custas e honorários, cuja exigibilidade foi suspensa em razão da gratuidade de justiça.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de prova pericial configura cerceamento de defesa; (ii) estabelecer se o enquadramento funcional realizado pela Administração Pública autoriza o pagamento de diferenças remuneratórias retroativas ou se incide a prescrição do fundo de direito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O julgamento antecipado do mérito é válido quando a controvérsia é eminentemente de direito e as provas documentais são suficientes, sendo desnecessária a produção de prova pericial.
4. O enquadramento funcional de servidor público constitui ato administrativo único de efeitos concretos, não caracterizando relação de trato sucessivo.
5. A pretensão de diferenças remuneratórias pressupõe a revisão do próprio enquadramento funcional, o que atrai a incidência da prescrição do fundo de direito.
6. O prazo prescricional quinquenal tem início a partir do ato de enquadramento, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/32.
7. A Súmula 85 do STJ não se aplica quando a controvérsia envolve o próprio fundo de direito e não apenas parcelas sucessivas.
8. O enquadramento administrativo tardio não implica reconhecimento de direito retroativo nem renúncia à prescrição, produzindo efeitos apenas prospectivos.
9. A ausência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais para progressão funcional impede o reconhecimento do direito às diferenças remuneratórias.
10. A condenação em custas e honorários com suspensão da exigibilidade é compatível com a concessão da gratuidade de justiça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: O enquadramento funcional de servidor público constitui ato único de efeitos concretos, sujeito à prescrição do fundo de direito. Não se aplica a Súmula 85 do STJ quando a pretensão envolve a revisão da situação funcional do servidor. O reconhecimento administrativo tardio de enquadramento não gera efeitos retroativos nem implica renúncia à prescrição. A ausência de prova do preenchimento dos requisitos legais impede o pagamento de diferenças remuneratórias.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 355, I, 487, I, e 98, §§ 2º e 3º; Decreto nº 20.910/32, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.177.921/RJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26.06.2023; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.282187-4/001, Rel. Des. Carlos Levenhagen, j. 07.11.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.23.249019-3/001, Rel. Des. Peixoto Henriques, j. 28.11.2023.