Decisão · TJMG

TJMG 5001132-38.2023.8.13.0236

Rel. Vitor Inacio Peixoto Parreiras Henriques7ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-01publicado em 2025-07-11
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO DE SERVIDOR SEM FUNDAMENTAÇÃO - ATO DESPROVIDO DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA - NULIDADE - SENTENÇA MANTIDA. I - Não se nega à Administração a possibilidade de movimentar seus servidores. Entretanto, a ela é defeso fazê-lo de forma arbitrária ou ilegal. E, exatamente para se aferir a compatibilidade do ato administrativo com o ordenamento jurídico vigente e, notadamente, com os princípios constitucionais, é que o administrador tem a obrigação de apresentar motivação precisa ou específica de seu ato. II - Se a transferência de servidor se deu à margem de quaisquer justificativas por parte da Administração Pública, ou seja, sem qualquer motivação válida, incensurável a sentença que declara sua nulidade e ordena o retorno do transferido a seu cargo.
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