TJMG 5008215-82.2021.8.13.0525
ADMINISTRATIVOEMENTA: <REEXAME NECESSÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFLEXOS EM OUTRAS VERBAS.
1 - Nos termos da Lei nº. 6.667/22, do Município de Pouso Alegre, os servidores de tal Municipalidade que laboram, com habitualidade, em locais insalubres, fazem jus ao adicional de insalubridade.
2 - Considerando-se o disposto no art. 39, §3º c/c o art.7º, VIII, ambos da CRFB/88, conclui-se que os reflexos do adicional de insalubridade, que é uma vantagem pecuniária integrante da remuneração, devem incidir sobre o pagamento do décimo terceiro salário e férias, pois estes são pagos com base na remuneração integral do servidor.
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