Decisão · TJMG

TJMG 5018198-02.2024.8.13.0105

Rel. Julio Cezar Guttierrez Vieira Baptista2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-15publicado em 2025-07-18
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento ao direito de defesa, quando o feito se encontra instruído com argumentos que permitem a realização de um julgamento seguro. MÉRITO: AÇÃO ORDINÁRIA. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/MG. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO A TÍTULO PRECÁRIO. POSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO A QUALQUER TEMPO. ORIENTAÇÃO DO STJ. NÃO OBSERVÂNCIA DE NULIDADE. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA CONFIRMADA. 2. É legítima a exoneração de servidor público contratado temporariamente a qualquer momento, em razão da natureza precária do vínculo com a Administração Pública, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RMS nº 47.872/SC). 3. Recurso não provido.
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