TJMG 5000424-22.2020.8.13.0097
CIVILEMENTA:REEXAME NECESSÁRIO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE COMBATE A ENDEMIAS -
CONTRATOS TEMPORÁRIOS
-O adicional de insalubridade encontra previsão no artigo 7º, inciso XXIII da Constituição Federal, que trata dos direitos os trabalhadores urbanos e rurais.
- O pagamento do adicional aos servidores públicos depende de lei regulamentadora do ente público a que estão vinculados. A Constituição do Estado de Minas Gerais assegura aos servidores públicos civis estaduais o direito ao adicional de insalubridade.
- No âmbito do MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, a Lei Municipal nº 1.065/1997 disciplina o tema em seu art. 83, §2º.
- Amparada no laudo pericial, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, conclui-se pela configuração dos requisitos a ensejar o pagamento do benefício vindicado.