Decisão · TJMG

TJMG 1087763-14.2025.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes MaiaÓrgão Especialjulgado em 2025-10-31publicado em 2025-10-31
GERAL
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE BIAS FORTES - LEI MUNICIPAL Nº 956/2021 - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS - HIPÓTESES GENÉRICAS E ABRANGENTES - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. - A exceção constitucional à regra do concurso público, prevista para a contratação temporária, exige interpretação restritiva e o preenchimento cumulativo dos requisitos de necessidade temporária, interesse público excepcional e previsão legal específica e restrita, sendo vedada sua utilização para o suprimento de necessidades permanentes ou previsíveis da Administração Pública. - São materialmente inconstitucionais, por violação aos artigos 21, § 1º, e 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais, as normas de lei municipal que autorizam a contratação temporária para o combate a doenças endêmicas, para o preenchimento de vagas decorrentes de afastamentos ordinários de servidores e para suprir insuficiência estrutural do quadro de pessoal, por se tratarem de demandas de caráter permanente que devem ser atendidas mediante o provimento de cargos efetivos.
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