Decisão · TJMG

TJMG 5000569-28.2024.8.13.0327

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-06-26publicado em 2025-06-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMITAÇÃO POR LEGISLAÇÃO LOCAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de cobrança, na qual servidor público municipal pleiteava o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o vencimento básico. O juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e considerou que o autor já percebe o adicional de insalubridade no grau máximo permitido pela Lei Municipal n. 074/2004. A parte autora recorre, alegando cerceamento de defesa em razão do indeferimento da perícia técnica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se o indeferimento da produção de prova pericial caracterizou cerceamento de defesa; (ii) apurar se o servidor tem direito ao adicional de insalubridade em percentual superior ao previsto na legislação municipal.. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação municipal (Lei n. 074/2004, art. 75) estabelece expressamente que o adicional de insalubridade devido aos servidores públicos do Município de Pescador está limitado ao percentual de 20% sobre o vencimento básico, sendo este o grau máximo previsto na norma local. A Constituição Federal, após a EC n. 19/1998, conferiu autonomia aos entes federativos para legislar sobre a concessão de vantagens aos seus servidores, incluindo o adicional de insalubridade, o que afasta a aplicação automática de percentuais fixados em outras esferas normativas. O juiz pode indeferir a produção de provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias, desde que o faça de forma fundamentada, conforme art. 370 do CPC, e a jurisprudência pacífica reconhece essa prerrogativa como compatível com os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. No caso concreto, o indeferimento da prova pericial se deu com base na constatação de que o servidor já percebe o adicional no limite máximo legal previsto, tornando a perícia inócua para o deslinde da controvérsia. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode indeferir, de forma fundamentada, a produção de prova pericial que se revele inútil ao deslinde da controvérsia, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2. O adicional de insalubridade devido ao servidor público deve observar os limites e critérios estabelecidos pela legislação local, não sendo possível a majoração com base em percentual diverso do previsto na norma municipal. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 369 e 370; CF/1988, arts. 7º, XXIII, e 39, § 3º; EC n. 19/1998; Lei Municipal n. 074/2004, art. 75.
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