TJMG 5030784-48.2023.8.13.0027
CONSUMIDOREmenta: DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RAZOABILIDADE. LIMITE DE 50% DA REMUNERAÇÃO BRUTA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.
I. CASO EM EXAME
1. Reexame necessário de sentença proferida em mandado de segurança impetrado por servidor público municipal contra ato da Secretária Municipal de Administração de Betim, que autorizou descontos superiores a 50% da remuneração bruta do impetrante, a título de empréstimos consignados. O impetrante alegou comprometimento de sua subsistência e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade. A sentença concedeu a segurança, limitando os descontos ao teto legal de 50%, conforme previsto na legislação municipal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ato administrativo que autorizou descontos superiores a 50% da remuneração bruta de servidor público municipal, a título de consignações facultativas, em afronta à legislação local.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Lei Municipal nº 884/1998, com redação dada pela Lei nº 7.182/2022, fixa o limite máximo de 50% da remuneração bruta do servidor para consignações facultativas, salvo exceções legais que não se aplicam ao caso concreto.
4. Descontos superiores ao limite legal, sem previsão em exceção normativa, violam o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o postulado da razoabilidade, comprometendo a subsistência do servidor.
5. A comprovação documental pré-constituída dos descontos abusivos configura direito líquido e certo, apto à tutela mandamental.
6. A autoridade coatora deve observar o teto legal das consignações, cabendo à instituição financeira buscar o saldo devedor remanescente pelos meios legais próprios, sem prejuízo aos direitos do servidor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Reexame necessário conhecido e sentença confirmada.
Tese de julgamento:
1. O servidor público municipal tem direito líquido e certo de limitar as consignações facultativas em sua folha de pagamento ao percentual máximo de 50% de sua remuneração bruta, conforme previsão legal local.
2. A autorização de descontos em patamar superior, sem respaldo nas exceções legais, viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.
3. Comprovada a ilegalidade mediante prova documental pré-constituída, impõe-se a concessão da segurança para limitar os descontos ao teto normativo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 1º, III; Lei nº 12.016/2009, arts. 1º e 14, § 1º; Lei Municipal nº 884/1998, com redação da Lei nº 7.182/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 105.