TJMG 5000106-23.2021.8.13.0479
PROCESSUALEmenta. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DECLARADO NULO. PROVIMENTO DE CARGOS DE NATUREZA PERMANENTE. AFRONTA AO ARTIGO 37, II, DA CF. FGTS DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta pelo Município de Passos contra sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão formulada em ação de cobrança para condená-lo ao pagamento de FGTS em favor de servidor contratado temporariamente para exercer a função de vigia, observada a prescrição quinquenal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (I) aferir a validade da contratação temporária firmada entre as partes; (II) perquirir se o servidor contratado temporariamente faz jus ao FGTS pleiteado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A contratação de servidor destinada ao provimento de atribuições permanentes da Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso público, é nula, por violação ao disposto no artigo 37, II, da Constituição da República.
4. Constatada a nulidade do vínculo contratual firmado entre as partes, impõe-se a manutenção da condenação do ente requerido ao pagamento ao autor do FGTS relativo ao período laboral não prescrito, por força da tese vinculante firmada no Tema 308 do STF.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso desprovido.