TJMG 3517577-69.2025.8.13.0000
PROCESSUALEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - POLICIAL PENAL - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESCONTOS REMUNERATÓRIOS - RELATÓRIO MÉDICO PARTICULAR APÓS A PERÍCIA - SUPERVENIÊNCIA DE NOVA LICENÇA - INDÍCIOS DE INCAPACIDADE LABORAL NO PERÍODO DAS FALTAS - PERIGO DE DANO COMPROVADO - POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO FUTURA PELO ESTADO - TUTELA DE URGÊNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS - RECURSO PROVIDO.
1 - A atuação do Poder Judiciário em matéria de licença médica de servidor público restringe-se ao controle de legalidade e razoabilidade do ato administrativo, sendo possível a concessão de tutela provisória quando presentes elementos que indiquem, de forma consistente, a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.
2 - Demonstrado que o agravante apresentava limitação funcional e dor intensa no ombro, conforme relatório médico particular não apreciado pela perícia oficial, bem como que, após o indeferimento da prorrogação, foi posteriormente concedida nova licença médica, há indícios suficientes de que a incapacidade laboral persistia no período das faltas que ensejaram os descontos.
3 - A drástica redução dos vencimentos do servidor, em uma única folha, caracteriza risco de dano grave à subsistência, e assim, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se o deferimento da tutela de urgência para suspensão dos descontos completa até a instrução do feito.
4 - Agravo de instrumento provido.