Decisão · TJMG

TJMG 0029770-13.2016.8.13.0431

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO EFETIVADO - LEI COMPLEMENTAR N. 100/2007 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NA ADI N. 4.876 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - RESTABELECIMENTO DA LICENÇA SAÚDE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE - PERDA PARCIAL DO OBJETO DA AÇÃO - PAGAMENTO RETROATIVO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ATÉ 31.12.2015 - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA. 1. Caso em que se discute a possibilidade de restabelecimento da licença para tratamento de saúde e posterior conversão do afastamento em aposentadoria por invalidez de servidor público efetivado pela Lei Complementar n. 100/2007. 2. Forçoso concluir pela manifesta ausência de interesse de agir da autora no que diz respeito ao pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, em razão do atendimento da pretensão pela via administrativa. Sendo assim, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito, nos termos dispostos no artigo 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em relação ao mencionado requerimento. 3. Restando evidenciado que a parte autora gozou de licença para tratamento de saúde até o ano de 2022, não há que se falar na procedência do pedido de pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez retroativo à 31.12.2015, sob pena de enriquecimento sem causa da servidora, devendo ser reformada a sentença impugnada. 4. Sentença reformada na remessa necessária conhecida de ofício, prejudicado o recurso voluntário.
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