TJMG 1955530-36.2025.8.13.0000
GERALEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL N. 750/2025, DO MUNICÍPIO DE NOVA PORTEIRINHA - MG - DIPLOMA RESULTANTE DE PROJETO APRESENTADO PELO PREFEITO - REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO - EMENDA PARLAMENTAR QUE ANTECIPA A DATA À QUAL DEVEM RETROAGIR OS EFEITOS FINANCEIROS DO ATO - AUMENTO DE DESPESAS A CARGO DO PODER EXECUTIVO - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
- "Há reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo para edição de normas que alterem o padrão remuneratório dos servidores públicos" da administração pública, nos termos de enunciado editado pelo STF em regime de repercussão geral (tema 686), ao qual se harmoniza a súmula 36 do TJMG.
- "São formalmente inconstitucionais emendas parlamentares que impliquem aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo (art. 63, I, da CF)", segundo tese sedimentada pelo STF (Tema 686, RE 745811), aplicável, pelo princípio da simetria, aos municípios.
- Em lei municipal que reajusta a remuneração de servidores do Poder Executivo, é inconstitucional a norma advinda de emenda parlamentar que, cuidando da retroação dos efeitos financeiros do ato normativo, estabelece como termo inicial data anterior àquela originalmente prevista no respectivo projeto de lei, apresentado pelo prefeito, alteração que, prolongando o período de retroatividade da lei, implica aumento de gastos com folha de pessoal.