Decisão · TJMG

TJMG 5001901-76.2021.8.13.0572

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-03-11publicado em 2025-03-13
PROCESSUAL
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A SERVIDORES PÚBLICOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DO STF (RE Nº 594.296). INAPLICABILIDADE DA TESE DO TEMA Nº 1.009 DO STJ. CONFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME Juízo de retratação do acórdão que, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 594.296 (repercussão geral), negou provimento ao agravo interno interposto pelo Município de Santa Bárbara. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a tese firmada no Tema 1.009 do STJ, que admite a devolução de valores pagos indevidamente a servidores por erro operacional ou de cálculo, se aplica ao caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 1.009 do STJ estabelece que valores pagos indevidamente a servidores públicos por erro administrativo (operacional ou de cálculo) devem ser restituídos, salvo quando o servidor comprovar sua boa-fé objetiva e demonstrar que não lhe era possível constatar o pagamento indevido. No caso concreto, entretanto, a nulidade do ato administrativo não decorreu exclusivamente da análise da boa-fé do servidor, mas sim da falta de prévio processo administrativo, em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, conforme exigido pelo STF no RE 594.296. A jurisprudência do STF é clara no sentido de que a Administração Pública não pode exigir a devolução de valores sem a instauração de processo administrativo, de modo que a tese firmada no Tema 1.009 do STJ não se aplica ao caso em exame. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação do STF, impondo-se sua confirmação. IV. DISPOSITIVO E TESE Em juízo de retratação, acórdão confirmado. Tese de julgamento: A exigência de devolução de valores pagos indevidamente a servidores públicos, sem a prévia instauração de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, viola o devidoprocesso legal. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; CF/1988, art. 5º, LIV e LV. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 594.296, Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/09/2011; STJ, REsp nº 1.769.306/AL, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 10/03/2021 (Tema 1.009); TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0000.21.200709-0/001, Rel. Des. Ana Paula Caixeta, 4ª Câmara Cível, j. 27/01/2022.
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