Decisão · TJMG

TJMG 5005298-17.2023.8.13.0074

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-28publicado em 2025-02-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - VANTAGEM DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO - ATO ADMINISTRATIVO NULO - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TEMA 905/STJ - SUPERVENIÊNCIA DA EC 113/2021 - TAXA SELIC. Existindo na legislação municipal a previsão de pagamento de adicional por tempo de serviço ao servidor público, sem distinção quanto à forma de provimento do cargo, o ato administrativo que decotou o pagamento da mencionada vantagem remuneratória em favor de servidor comissionado se mostra ilegal, razão pela qual deve ser anulado. Evidenciando-se a incorreção na autotutela exercida pela Administração Pública Municipal, forçoso concluir pelo direito da parte autora ao recebimento das diferenças remuneratórias devidas em favor de seu falecido marido, a serem apuradas em liquidação de sentença e observada a prescrição quinquenal. Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 905, desde a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009 o IPCA-E deve ser adotado para a atualização de débitos judiciais da Fazenda Pública e os juros devem incidir segundo os juros aplicáveis à caderneta de poupança, até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando os consectários incidirão uma única vez pela taxa Selic.
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