Decisão · TJMG

TJMG 5002402-25.2024.8.13.0378

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-26publicado em 2026-06-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - MUNICIPIO DE LAMBARI - AÇÃO DECLARATÓRIA - SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS - TEMA 163 STF - Recurso Extraordinário nº 463.348/PR - RESTITRUIÇÃO. O colendo STF no julgamento do RE n. 593.068/SC, sob a sistemática de repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade" (Tema 163). O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre vantagem não incorporável ao vencimento para o cálculo dos proventos relativo ao exercício de função comissionada - Recurso Extraordinário nº 463.348/PR, relator ministro Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 14/02/2006. 2002.
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