Decisão · TJMG

TJMG 5017160-82.2016.8.13.0024

Rel. Pedro Aleixo Neto3ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-23publicado em 2026-02-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LEI ESTADUAL N. 15.462/2005 - DECRETO ESTADUAL N. 44.308/2006 - LIMITE TEMPORAL - IRDR N. 1.0000.16.049047-0/001 - AFASTAMENTO - DIREITO À PROMOÇÃO DEPENDENTE DE REQUISITOS ADMINISTRATIVOS - SEPARAÇÃO DE PODERES. - A restrição temporal prevista no Decreto estadual que condicionava a promoção por escolaridade adicional a servidores em exercício na data de sua publicação foi afastada pelo entendimento consolidado no IRDR, não podendo ser aplicada pela Administração Pública. - O reconhecimento do direito à promoção depende, contudo, do atendimento dos demais requisitos legais e regulamentares, tais como a apresentação de títulos pertinentes, avaliação de desempenho satisfatória e aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão, não sendo possível ao Judiciário substituí-la na análise do mérito administrativo.
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