TJMG 5017160-82.2016.8.13.0024
ADMINISTRATIVOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL - LEI ESTADUAL N. 15.462/2005 - DECRETO ESTADUAL N. 44.308/2006 - LIMITE TEMPORAL - IRDR N. 1.0000.16.049047-0/001 - AFASTAMENTO - DIREITO À PROMOÇÃO DEPENDENTE DE REQUISITOS ADMINISTRATIVOS - SEPARAÇÃO DE PODERES.
- A restrição temporal prevista no Decreto estadual que condicionava a promoção por escolaridade adicional a servidores em exercício na data de sua publicação foi afastada pelo entendimento consolidado no IRDR, não podendo ser aplicada pela Administração Pública.
- O reconhecimento do direito à promoção depende, contudo, do atendimento dos demais requisitos legais e regulamentares, tais como a apresentação de títulos pertinentes, avaliação de desempenho satisfatória e aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão, não sendo possível ao Judiciário substituí-la na análise do mérito administrativo.