TJMG 5003830-56.2022.8.13.0687
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL VERTICAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Apelação interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou improcedente pedido de reconhecimento do direito à progressão funcional vertical, com base em suposta omissão da Administração em realizar avaliação de desempenho prevista em norma revogada.
II. Questão em discussão
2. (i) Saber se há direito à progressão funcional vertical com base nas Leis Municipais nº 2.692/2006 e 2.693/2006; (ii) verificar se é possível o enquadramento da servidora nos termos da Lei Municipal nº 1.160/1990, à luz da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.294/2000.
III. Razões de decidir
3. A Lei Municipal nº 2.294/2000, que previa o enquadramento dos servidores no plano de carreira da Lei nº 1.160/1990, foi declarada inconstitucional pelo TJMG.
4. As Leis Municipais nº 2.692/2006 e 2.693/2006 apenas asseguram a manutenção de direitos e vantagens das legislações anteriores, não conferindo, por si só, direito à progressão vertical quando ausente previsão específica no regime jurídico aplicável.
5. A servidora é regida pela Lei nº 1.882/1998, que prevê apenas progressão horizontal, e não foram preenchidos os requisitos para acesso ou reenquadramento nos termos do Anexo VII da Lei nº 1.160/1990.
6. Inviável o reconhecimento da progressão vertical por ausência de amparo normativo.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A declaração de inconstitucionalidade de norma municipal que previa o enquadramento de servidores impede o reconhecimento de direitos funcionais dela derivados. 2. Não há direito à progressão funcional vertical quando o regime jurídico aplicável ao servidor prevê apenas progressão horizontal, instituto distinto do acesso previsto na legislação."