Decisão · TJMG

TJMG 5116546-07.2024.8.13.0024

Rel. Richardson Xavier Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2025-07-10publicado em 2025-07-11
TRIBUTÁRIO
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. GREVE DE SERVIDORES FAZENDÁRIOS. LIBERAÇÃO DE MERCADORIA IMPORTADA. EMISSÃO DE GLME. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária da sentença que concedeu segurança para determinar que a autoridade fazendária, independentemente da greve, receba, analise e delibere sobre pedido de emissão da Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) referente à Declaração de Importação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a paralisação dos servidores da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais pode justificar a omissão na análise e emissão da GLME, documento necessário para a liberação de mercadoria importada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito de greve dos servidores públicos não possui caráter absoluto e encontra limitações quando atinge a continuidade de serviços públicos essenciais. 4. Evidente a violação de direito líquido e certo da impetrante, tendo em vista que o serviço público em questão, de conferência e aposição de visto nas Guias de Liberação de Mercadoria Estrangeira é essencial e não pode ser totalmente paralisado IV. DISPOSITIVO E TESE 5.Sentença confirmada.
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