Decisão · TJMG

TJMG 5089356-69.2024.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-01-30publicado em 2025-02-07
ADMINISTRATIVO
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - FÉRIAS-PRÊMIO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMOS INICIAIS - ÍNDICES APLICÁVEIS. 1 - Nos termos do Tema 611, STJ e do Tema 8, STJ, respectivamente, tratando-se de obrigações ilíquidas devidas pela Administração ao servidor público, os juros de mora são devidos desde a data da citação e a correção monetária da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada parcela. 2 - Tratando-se de condenações judicial referente a servidor público, o índice aplicável para fins de correção monetária é o IPCA-E; e os juros moratórios, a partir de julho/2009, segundo o índice de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei nº. 9.494/97, com redação dada pela Lei nº. 11.960/2009) (Tema 905, STJ). 3 - A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº. 113/2021, porquanto se trata de obrigação de trato sucessivo (Tema 176, STJ; Temas 1170 e 1361, STF), os juros de mora e a correção monetária correrão exclusivamente pela taxa SELIC (art. 3º, da EC 113/21).
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