Decisão · TJMG

TJMG 5209204-55.2021.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2025-11-27publicado em 2025-11-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - REMESSA NECESSÁRIA - DESVIO DE FUNÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - AUXILIAR DE SEGURIDADE SOCIAL - EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE AUDITOR INTERNO - DIREITO À DIFERENÇA REMUNERATÓRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ILÍQUIDA - CONFIRMAÇÃO. - Configura-se desvio de função quando o servidor público, de forma habitual e exclusiva, exerce atividades distintas daquelas para as quais foi nomeado, sendo devido o pagamento da diferença salarial correspondente, nos termos da Súmula 378 do STJ. - Comprovado que o servidor, inicialmente nomeado para cargo de Auxiliar de Seguridade Social, desempenhou atividades de Auditor Interno, há direito às diferenças salariais correspondentes, com reflexos em todas as verbas remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. - Correção monetária e juros de mora aplicáveis à Fazenda Pública devem observar o IPCA-E para atualização e a caderneta de poupança para juros até a entrada em vigor da EC 113/2021, passando a aplicação da taxa SELIC após essa data. - Honorários advocatícios em sentença ilíquida serão fixados na fase de liquidação, conforme art. 85, §4º, II, do CPC. - Remessa necessária conhecida e sentença confirmada.
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