TJMG 5000530-42.2021.8.13.0325
ADMINISTRATIVOEMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Apelação cível interposta por servidoras públicas municipais contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de ausência de comprovação do exercício de atividades em condições insalubres.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de regulamentação por decreto municipal impede a concessão do adicional de insalubridade previsto em lei local; e (ii) restou comprovado o exercício de atividades em condições insalubres pelas apelantes.
III. Razões de decidir
3. O adicional de insalubridade aos servidores públicos depende de previsão em lei específica do ente federativo, não sendo direito automaticamente assegurado pelo art. 7º, XXIII, da CF/1988, após a alteração promovida pela EC nº 19/1998.
4. A Lei Complementar Municipal nº 32/2012 prevê expressamente o adicional de insalubridade e fixa seus percentuais, sendo suficiente para instituir o direito, ainda que ausente regulamentação por decreto.
5. A concessão do adicional exige, além da previsão legal, a comprovação técnica da exposição habitual e permanente a agentes insalubres.
6. O laudo pericial judicial, elaborado sob o crivo do contraditório, concluiu pela inexistência de exposição habitual e permanente das apelantes a agentes insalubres, considerando as atribuições exercidas.
7. Inexistindo vício técnico ou prova apta a infirmar a perícia, esta deve prevalecer como elemento probatório central, não sendo suficiente a mera insurgência das apelantes.IV. Dispositivo e tese
8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de regulamentação por decreto municipal não impede a concessão de adicional de insalubridade quando houver previsão em lei local que discipline a matéria. 2. O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público exige comprovação, por perícia técnica, de exposição habitual e permanente a agentes insalubres, não sendo suficiente a alegação genérica das atividades exercidas."