Decisão · TJMG

TJMG 5000530-42.2021.8.13.0325

Rel. Paulo Tristao Machado JuniorNúcleo De Justiça 4.0 - Cooperação 2ª Instânciajulgado em 2026-04-28publicado em 2026-05-06
ADMINISTRATIVO
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO. IRRELEVÂNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES INSALUBRES. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidoras públicas municipais contra sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, sob o fundamento de ausência de comprovação do exercício de atividades em condições insalubres. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a ausência de regulamentação por decreto municipal impede a concessão do adicional de insalubridade previsto em lei local; e (ii) restou comprovado o exercício de atividades em condições insalubres pelas apelantes. III. Razões de decidir 3. O adicional de insalubridade aos servidores públicos depende de previsão em lei específica do ente federativo, não sendo direito automaticamente assegurado pelo art. 7º, XXIII, da CF/1988, após a alteração promovida pela EC nº 19/1998. 4. A Lei Complementar Municipal nº 32/2012 prevê expressamente o adicional de insalubridade e fixa seus percentuais, sendo suficiente para instituir o direito, ainda que ausente regulamentação por decreto. 5. A concessão do adicional exige, além da previsão legal, a comprovação técnica da exposição habitual e permanente a agentes insalubres. 6. O laudo pericial judicial, elaborado sob o crivo do contraditório, concluiu pela inexistência de exposição habitual e permanente das apelantes a agentes insalubres, considerando as atribuições exercidas. 7. Inexistindo vício técnico ou prova apta a infirmar a perícia, esta deve prevalecer como elemento probatório central, não sendo suficiente a mera insurgência das apelantes.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regulamentação por decreto municipal não impede a concessão de adicional de insalubridade quando houver previsão em lei local que discipline a matéria. 2. O pagamento do adicional de insalubridade ao servidor público exige comprovação, por perícia técnica, de exposição habitual e permanente a agentes insalubres, não sendo suficiente a alegação genérica das atividades exercidas."
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