TJMG 5001867-53.2020.8.13.0567
PENALDIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO A PEDIDO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADO VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR INCAPACIDADE PSIQUIÁTRICA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INADAPTABILIDADE AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de anulação de ato administrativo cumulada com reintegração ao cargo, julgou parcialmente procedente o pedido para anular a exoneração do autor e determinar sua reintegração, sem pagamento de verbas retroativas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de exoneração formulado pelo servidor é inválido por vício de consentimento decorrente de alegada incapacidade psíquica; (ii) estabelecer se é cabível a anulação do ato administrativo com reintegração ao cargo e pagamento de verbas retroativas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ato de exoneração a pedido constitui manifestação unilateral de vontade do servidor e goza de presunção de legitimidade e veracidade, anulável apenas mediante prova robusta de vício de consentimento.
4. O conjunto probatório não demonstra incapacidade civil ou ausência de discernimento do servidor no momento da exoneração, apesar do acompanhamento psiquiátrico.
5. O laudo pericial conclui que a exoneração decorreu de inadaptabilidade do servidor às funções exercidas, afastando a alegação de vício de consentimento.
6. O controle jurisdicional limita-se à legalidade do ato administrativo, vedada a substituição da vontade regularmente manifestada pelo servidor.
7. Ausente a nulidade do ato, não há fundamento para reintegração ou pagamento de verbas retroativas.
IV. DISPOSITIVO
Recurso do Estado provido. Recurso do autor prejudicado.