Decisão · TJMG

TJMG 5058864-68.2022.8.13.0702

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues1ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-31publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EM ATRASO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PEDIDO GENÉRICO E ABSTRATO. AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO GENÉRICA DE DESPESA À FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 18 DA LEI 7.347/85. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo SINTRASP contra sentença que, nos autos de ação civil pública ajuizada em face do Município de Uberlândia, julgou improcedente o pedido de condenação ao pagamento de juros e correção monetária sobre valores reconhecidos e pagos administrativamente a servidores públicos, bem como condenou o sindicato ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível compelir o Município, por meio de ação civil pública, a aplicar genericamente juros e correção monetária sobre valores pagos administrativamente a servidores, independentemente de lei municipal específica e sem individualização das situações; (ii) estabelecer se é cabível a condenação do sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios, à luz do art. 18 da Lei 7.347/85, na ausência de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência reconhece que a correção monetária recompõe o valor da moeda e que os juros de mora incidem sobre pagamentos realizados em atraso, inclusive na via administrativa, conforme a Súmula 682 do STF e os Temas 810 do STF e 905 do STJ. O pedido formulado na ação civil pública possui caráter genérico e abstrato, pois busca impor, de forma indiscriminada, a incidência de juros e correção monetária sobre todos os valores pagos administrativamente, sem individualização das situações concretas, com a condenação do Município ao pagamento de valores pretéritos e futuros. A Administração Pública submete-se ao princípio da legalidade estrita, de modo que a imposição judicial genérica de obrigação de despesa, sem previsão em lei municipal específica e sem demonstração dos impactos orçamentários, configura indevida ingerência na esfera de competência do Poder Executivo. A incidência de juros e correção monetária, embora admissível em tese diante de mora específica, demanda análise individualizada de cada situação concreta, não sendo possível sua imposição automática e generalizada por meio de ação coletiva. O art. 18 da Lei 7.347/85 isenta a associação autora de condenação em honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. A improcedência do pedido não caracteriza, por si só, má-fé do autor, inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre atuação temerária ou abusiva do sindicato. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A imposição genérica, por meio de ação civil pública, da incidência de juros e correção monetária sobre valores pagos administrativamente a servidores públicos, com condenação a montantes pretéritos e futuros, sem individualização das situações e sem previsão legal específica, viola o princípio da legalidade e configura indevida ingerência judicial na esfera administrativa. A associação autora de ação civil pública não pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé, nos termos do art. 18 da Lei 7.347/85.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →