Decisão · TJMG

TJMG 0065996-73.2013.8.13.0317

Rel. Arnaldo Maciel Pinto7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - AGENTE DE COMBATE A EPIDEMIAS - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA - LEI MUNICIPAL Nº 4.056/2007 - ARTIGO 97 - PREVISÃO GENÉRICA CONDICIONADA A REGULAMENTO - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO JUDICIAL DA LACUNA NORMATIVA. Embora a Constituição Federal assegure o adicional de insalubridade aos trabalhadores e o estenda aos servidores públicos, a concessão de tal benefício está condicionada ao princípio da reserva legal, exigindo regulamentação específica no âmbito de cada ente federativo. A Lei Municipal nº 4.056/2007, em seu artigo 97, prevê genericamente o adicional de insalubridade, mas condiciona sua concessão à especificação em regulamento próprio, que não foi editado pelo Município. A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade estrita, não podendo conceder direitos sem a devida regulamentação legal. Não cabe ao Poder Judiciário suprir lacuna regulamentária deixada pelo Poder Executivo, sob pena de violação da separação dos poderes. RECURSO DESPROVIDO.
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