TJMG 5024067-35.2023.8.13.0313
GERALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - MAJORAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - PROVA PERICIAL - RECURSO DESPROVIDO. No Município de Ipatinga, a Lei n. 3.682/2017 instituiu o adicional de insalubridade para os servidores públicos. Está previsto na lei que será concedido aos servidores públicos municipais o adicional de insalubridade em percentual de 20% para insalubridade de grau médio. De acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o serviço prestado pela autora possui enquadramento qualitativo de acordo com o Anexo 14 da NR-15 em grau médio, de forma que ela jus ao recebimento do adicional de insalubridade de grau médio, no percentual de 20%.