TJMG 5041873-43.2024.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO DE INTERESSE FUNCIONAL - PRAZO RAZOÁVEL - OMISSÃO ILEGAL CONFIGURADA - CONCESSÃO DA SEGURANÇA - SENTENÇA CONFIRMADA.
- O art. 5°, LXXVIII, da CF, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
- A ausência de análise de requerimento administrativo formulado por servidor público em tempo razoável, com a apresentação de documentação requerida de seu interesse funcional, constitui omissão ilegal, apta a justificar a concessão da segurança.
- Sentença confirmada.