TJMG 6077232-52.2015.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA ESTADUAL - QUINQUÊNIOS ADQUIRIDOS ANTES DA EC Nº 19/98 - BASE DE CÁLCULO - INCONSTITUCIONALIDADE ART. 112, DO ADCT, DA CE/MG - RE 563.965/RN - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO - RECURSO DESPROVIDO. - Após o advento da EC nº 19/98 que alterou a redação do art. 37, XIV, da CR/88, os quinquênios dos servidores públicos estaduais devem ter como base de cálculo apenas o seu vencimento básico. - Consoante previsão do art. 112, do ADCT da CE/MG, os quinquênios concedidos antes da entrada em vigor da EC nº 19/98 deveriam ser calculados sobre os vencimentos e gratificações dos servidores que ingressaram no serviço público do Estado até a EC nº 57/03. - Declarada a inconstitucionalidade do artigo 112, do ADCT, da CE/MG, pelo Órgão Especial deste TJMG, no julgamento da AI de nº 1.0024.12.133058-3/002, e, diante do decidido no RE 563.965/RN, sob o regime de repercussão geral, o servidor não faz jus à inclusão da gratificação pessoal na base de cálculo de seus quinquênios, ainda que adquiridos anteriormente à EC nº 19/98, já que inexiste direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração.